Cidadania Italiana:
o que é e quem tem direito?
andiamo
Artigo baseado no Guia: Passaporte Italiano. Livro com um passo a passo inteligente para reconhecer a cidadania italiana de forma econômica e rápida, mesmo que você ainda não tenha nenhum documento – se você for curioso/a, olhe o que os leitores tem pra te contar.
Se você pretende viver ou viajar pela Europa – ou em outras galáxias – com um passaporte italiano no bolso ou recuperar suas origens italianas, esse conteúdo vai te ajudar a entender um pouco mais sobre o reconhecimento da cidadania italiana.
Seja para viver, trabalhar ou estudar em qualquer país da União Europeia, além dos países – e galáxias – que facilitam o visto para cidadãos europeus, ou não.
Ah, e as chances de você ter direito são grandes: segundo o atual Embaixador da Itália no Brasil, existem mais de 30 milhões de descendentes de italianos em todo o país! Você pode ser um deles, apenas não se deu conta ainda.
LEIA E DESCUBRA
- O que é a cidadania italiana?
- Leis que regulamentam a transmissão
- Quem tem direito?
- Os 3 grupos de brasileiros que tem direito
- 1. Direito de Sangue (Iure Sanguinis)
- 2. Naturalização por casamento (Cittadinanza per matrimonio ou Unione Civile)
- E os casais homoafetivos?
- 3. Casos específicos e situações particulares
- Quem não tem direito?
- 1. A naturalização do/a antepassado/a italiano/a
- 2. Nascimento e migração desde o Império Austro-Húngaro
- 3. Problemas de filiação nos documentos
- Resultado prático
- Por que reconhecer a sua cidadania?
O QUE É A CIDADANIA ITALIANA?
O que chamamos no dia a dia de cidadania italiana – em italiano, “cittadinanza italiana” –, basicamente, é a forma mais utilizada para falarmos sobre a nacionalidade italiana.
Seria o fato de pertencer legalmente à nação italiana (isto é um resumo de uma discussão jurídica sobre nacionalidade e cidadania, só pra deixar claro).
Na prática, o direito à Cittadinanza Italiana lhe dá posse de todos os direitos civis, políticos e sociais de um cidadão italiano e, automaticamente, os mesmos direitos de um cidadão europeu de qualquer país da União Europeia (UE).
Como isso é muita coisa, pra te explicar melhor, acompanha os próximos artigos – ou dá uma olhada no Guia – que vou te contar mais sobre os benefícios de uma cidadania europeia.
Pra começar, como já tinha mencionado, você pode viver, trabalhar ou estudar em qualquer país da União Europeia. Já pensou em morar e trabalhar fora alguma vez na vida, ragazzi?!
LEIS QUE REGULAMENTAM A TRANSMISSÃO
Atualmente a cidadania e sua transmissão é regulamentada pela lei n. 91 de 5 febbraio 1992 (Nuove norme sulla cittadinanza), e regulada segundo os decretos n. 572 de 12 ottobre 1993 (Regolamento di esecuzione della legge 5 febbraio 1992, n. 91 (2), recante nuove norme sulla cittadinanza) e n. 362 de 18 aprile 1994 (Regolamento recante disciplina dei procedimenti di acquisto della cittadinanza italiana).
Mas, no passado, para os nascidos antes do vigor da lei n. 91 de 1992 (como é o meu caso, por exemplo), a regulamentação e transmissão se davam de acordo com os princípios da Legge 13 giugno 1912, n. 555 (sulla cittadinanza italiana).
Já para os nascidos antes do vigor da lei de 1912 (casos de muitos de nossos antepassados), a cittadinanza era regulamentada de acordo com o Codice Civile de 1865.
E, para o caso de cidadãos italianos nascidos no exterior, ou seja, caso dos milhares de ítalo-descendentes que nasceram no Brasil (assim como eu e você), o que também regulamenta o reconhecimento (prática di riconoscimento del possesso della cittadinanza italiana Iure Sanguinis) atualmente é a Circolare del Ministero dell’Interno K 28.1 dell’8 aprile 1991.
Caso você tenha interesse de ir mais a fundo, recomendo dar uma olhada nestas legislações mencionadas para começar (mas tem muito mais legislações e normativas existentes, e os membros do ANDIAMO – curso mão na massa, que na real é um programa de mentorias individuais, pra quem quer reconhecer a cidadania mais rápido e gastando menos – têm acesso a uma biblioteca com todas elas, devidamente explicadas).
Bom, você deve ter reparado que independente do que te disse até agora, no dia a dia, quando falamos e escutamos “cidadania” é quando nos referimos ao direito à nacionalidade italiana.
Certo, mas quem tem direito à cidadania?
QUEM TEM DIREITO?
A lei italiana é uma das mais abrangentes quando o assunto é transmitir a cidadania adiante.
O reconhecimento não exige que você: tenha um sobrenome italiano, vá para a Itália fazer o procedimento, saiba falar a língua, tenha um advogado e, muito menos, existe um limite de geração.
Resumidamente, segundo a legislação italiana, precisam existir apenas 2 condições básicas para que a transmissão da cidadania aconteça:
- Ser filho/a de um genitor/a italiano/a; e
- Possuir um vínculo de filiação documental estabelecido na menoridade!
Desta forma, ela é transmitida de maneira automática no momento do nascimento, independente da vontade do indivíduo ou da necessidade de um reconhecimento. Esta transmissão não pressupõem nenhum requisito (nem de conhecimentos de língua, nem de cultura, nem de nada).
Inclusive, no caso da cidadania italiana, a transmissão também não depende de nenhum outro dispositivo correlacionado, como necessidade de registro da cidadania ou de matrícula consular, etc. – algo que existe para transmissão da nacionalidade de outros países, por exemplo.
De acordo com a legislação italiana (que é bastante generosa nesse sentido), basta que os 2 pontos mencionados acima sejam respeitados para que a transmissão ocorra.
Na prática, isso permite que qualquer pessoa descendente de italianos em linha direta possa ter, desde seu nascimento, a sua nacionalidade reconhecida a qualquer momento. Por isso, mais de 30 milhões de brasileiros têm direito.
Em outras palavras: pela lei, você nasce italiano (e muitas vezes nem sabe disso)!
OS 3 GRUPOS DE BRASILEIROS QUE TEM DIREITO
Pra fins didáticos, você pode entender que existem, basicamente, três grupos de pessoas que possuem o direito à cidadania, sendo que a maior parte dos brasileiros se encaixa no primeiro que vou citar.
1. DIREITO DE SANGUE (Iure Sanguinis)
Como já mencionei, qualquer pessoa descendente de um(a) italiano(a) em linha direta, mesmo não tendo nascido na Itália, possui o direito de reconhecer sua cittadinanza (a maior parte dos brasileiros se encaixa neste caso).
O reconhecimento é o momento em que o seu status perante o Governo Italiano é atualizado, passando de brasiliano para Cittadino Italiano Dalla Nascita (Cidadão Italiano Desde Seu Nascimento – tradução livre).
Ou seja, se você possui um(a) antepassado(a) italiano(a) em sua árvore genealógica, a priori, você é um cidadão italiano desde seu nascimento.
Lembrando, mais uma vez, que a lei italiana não prevê nenhum limite de geração. Você apenas vai precisar apresentar a documentação para comprovar a transmissão do direito até você. Logo, filhos, netos, bisnetos, trinetos, etc., de italianos(as) possuem o direito ao reconhecimento.
Inclusive, se você vier a ter filhos e netos, eles também terão direito à cidadania.
2. NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO (Cittadinanza per Matrimonio ou Unione Civile)
Este caso é para as pessoas que são casadas (matrimonio, em italiano) legalmente com um(a) cidadão(ã) italiano(a). Vale dizer que outros tipos de união não são válidas para o governo italiano. Somente o casamento civil dá direito a cidadania ao cônjuge.
Ou seja, quem é casado(a) com qualquer um dos mais de 30 milhões de ítalo descendentes no Brasil, tem direito. Basicamente, se o/a italiano(a) da história for reconhecido (isso precisa acontecer primeiro), o/a cônjuge pode solicitar sua cidadania italiana também.
Apesar de não ser obrigatório, a cittadinanza per matrimonio é um direito possibilitado a todos(as) os/as cônjuges de cidadãos(ãs) italianos(as).
O trâmite burro-crático seria o que chamamos de naturalização, pois a cidadania é concedida ao/à esposo(a), e, para fins legais, o cônjuge do(a) italiano(a) será italiano(a) após essa concessão.
Mas… se não quiser, o/a mozaum não precisa solicitar sua cidadania para poder residir e trabalhar legalmente em qualquer país da UE com o/a esposo(a) italiano(a), pois o italiano(a) da história lhe dá o direito de permanecer legal em território europeu. Basta se adequar a legislação do país em que o casal for residir.
No entanto, sendo um direito, eu efetivamente aconselho ao cônjuge solicitar sua cittadinanza italiana.
Por quê?
Se a relação acabar (acontece!), o cônjuge ainda terá sua cidadania, podendo inclusive transmitir para seus futuros filhos e cônjuge (caso se case novamente).
E OS CASAIS HOMOAFETIVOS?
Vale ressaltar que, a partir de maio de 2016, devido à lei n.76 de 20 maggio 2016 (Regolamentazione delle unioni civili tra persone dello stesso sesso e disciplina delle convivenze), o casamento para casais homoafetivos (que apesar de ser chamado de unione civile na Itália, não é a mesma coisa que a União Civil no Brasil) passou a ser válido, dando a eles o mesmo direito de naturalização – ainda bem, afinal já estamos no século XXI e isso é uma prática muito comum em todas as civilizações mais bem resolvidas da galáxia.
3. CASOS ESPECÍFICOS E SITUAÇŌES PARTICULARES
Nas duas situações que apresentei até agora, abordei os casos principais e majoritários onde mais de 30 milhões de brasileiros(as) se encaixam.
Porém, existem algumas outras regulamentações e possibilidades que dão direito à cittadinanza italiana.
Dentre estes casos particulares da lei italiana, podemos citar, por exemplo: os residentes legais há mais de 10 anos no país que preencham alguns pré-requisitos; trabalhadores que prestaram serviços ao governo italiano, etc.
Então, caso sua situação fuja da linha pelo direito de sangue ou matrimonial, recomendo que você veja as possibilidades no site do Governo Italiano, onde estão todos os detalhes de cada caso particular. Você também pode descobrir todas as particularidades existentes.
QUEM NÃO TEM DIREITO?
Agora que você entendeu quem tem direito, vamos falar sobre quem não tem direito! Pois, existem 3 situações que te impedem de reconhecer sua cidadania mesmo com um italiano na história (zeus te dibre!).
1. A NATURALIZAÇÃO DO/A ANTEPASSADO/A ITALIANO/A
A naturalização do/a antepassado/a antes do nascimento do/a filho/a impede a transmissão do direito.
Vou explicar melhor isso…
Se seu antepassado tiver se naturalizado brasileiro, gerando uma Certidão Positiva de Naturalização (CPN), ele/a abdicou de sua cidadania e deixou de ser italiano/a.
Consequentemente, ele/a perdeu o direito de transmitir sua cidadania para os/as filhos/as e descendentes que nasceram após a data de naturalização. Assim, se a naturalização ocorreu antes do nascimento do/a filho/a a quem ele/a transmitiria o direito, este/a filho/a nasceu de um pai/mãe brasileiro/a.
Mas, calma! NÃO ENTRE EM PÂNICO!
Observe bem que, caso ele/a tenha se naturalizado, o mais importante é se atentar para a data de naturalização em conjunto com a data de nascimento do filho a quem ele/a transmite o direito à cidadania.
Desde que o/a filho/a tenha nascido antes da data da naturalização, a naturalização não será um problema no seu reconhecimento, pois a criança nasceu de um pai/mãe italiano/a e a cidadania foi transmitida no momento do nascimento.
Porém, se a criança tiver nascido depois da data de naturalização, infelizmente, não há o que fazer. Houve uma INTERRUPÇÃO NA TRANSMISSÃO DO DIREITO.
Por isso, a CNN/CPN é necessária no trâmite de reconhecimento, pois irá demonstrar para o governo italiano que seu/sua antepassado/a não se naturalizou brasileiro/a, ou que a naturalização, caso tenha existido, não impediu a transmissão do direito.
Recomendo, solicitar a emissão da CNN – no Guia e aulas do ANDIAMO você tem o passo a passo desse procedimento – logo que você obtiver os primeiros dados oficiais de seu/sua antepassado/a italiano/a (sempre com base nos dados dos documentos em inteiro teor de óbito, casamento, etc., e não com base em relatos de família e documentos que não serão apresentados em seu pedido de reconhecimento).
Esta emissão primária já vai te possibilitar descobrir se ele/a se naturalizou. Mas é preciso se atentar às variações de grafia que você já identificou nas certidões que vão ser apresentadas em seu pedido de reconhecimento e se isso será um impedimento para seu caso.
Por isso, recomendo fazer isso antes de emitir novos documentos e ter novas despesas que poderão ser inúteis! Tenha cautela nesta etapa, per favore!
Só a título de curiosidade, vale dizer que eram raros os casos de naturalização, portanto, a maior parte de nossos/as antepassados/as não se naturalizaram (e isso é ótimo!).
2. NASCIMENTO E MIGRAÇÃO DESDE O IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
A Itália, além de ser um país recente (Estado fundado em 17 março 1861), sofreu diversas alterações em seu território ao longo da história.
Com isso, o/a seu/sua ancestral pode ter nascido e migrado desde um domínio não italiano na época, por exemplo, do Império Austro-Húngaro. Ou seja, ele/a seria cidadão do império, não italiano.
A região das províncias do Trento, Bolzano e das ex-províncias de Gorizia e Trieste (e alguns outros comuni), até a data de entrada em vigor do Tratado de Saint-Germain, após o fim da Primeira Guerra Mundial, não faziam parte do território italiano. Essas províncias faziam parte do extinto IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO.
A listagem completa destes comuni você encontra numa das ferramentas bônus do Guia: Passaporte Italiano.
Esta alteração territorial, segundo o Tratado de Saint-Germain, entrou em vigor em 16 de julho de 1920.
Se o seu antenato (antepassado, em italiano) que lhe transmite o direito, nasceu em uma destas localidades (você pode conferir na lista completa de comuni) antes desta data e migrou para o Brasil também antes desta data, infelizmente você não possui o direito de reconhecer a sua cidadania italiana através deste antepassado, pois, burro-cráticamente falando, você não descende de um cidadão italiano. Com isso, não existe cittadinanza para ser reconhecida.
Mas…
NÃO ENTRE EM PÂNICO!
Se o seu dante causa nasceu nessa região, o mais importante é observar qual é a data em que ele/a migrou para o Brasil (algo que pode ser verificado através da lista de bordo do navio, certificado de desembarque, etc). Se ele/a emigrou após esta data – 16 de julho de 1920 – o direito (iure sanguinis) se transmite normalmente, pois ele/a já havia adquirido a nova cidadania/nacionalidade no momento de entrada em vigor do Tratado de Saint-Germain e, portanto, emigrou como um cidadão italiano.
Além disso, você pode ainda verificar quem são os pais desse antepassado (às vezes um dos pais era italiano/a). Com isso, a cidadania também foi transmitida normalmente. Ou, pode ainda entrar com um pedido judicial de reconhecimento “alegando discriminação territorial”.
3. PROBLEMAS DE FILIAÇÃO NOS DOCUMENTOS
A filiação nos registros tem sido o maior causador de problemas (e confusões) na transmissão do direito à cittadinanza italiana – então, antes de começar, abra um vinho ou uma cerveja, é importante, pois se não entender muito bem o assunto e ficar confuso, ao menos vai estar tomando algo bom e pode falar que é culpa da cerveja/vinho.
Como mencionei, a cidadania iure sanguinis não é transmitida literalmente pelo sangue, e sim pela filiação documentada – demonstrada – entre pai/mãe italiano/a e filho/a e de acordo com as determinações legais da legislação italiana vigente na época.
Inclusive, é importante dizer que as “leis” de 1865, 1912 e 1992 não supuseram e imaginaram esta questão de reconstrução da cidadania de forma histórica solicitada pelos milhares de descendentes. Em termos de lei, não há regras claras e únicas sobre a transmissão da cittadinanza entre as gerações, visto que a lei sofreu mudanças ao longo do tempo, o que dá margem para diferentes interpretações.
Além disso, seus antepassados que emigraram não imaginavam que, no futuro, alguém na família iria solicitar este reconhecimento.
Resultado: na prática, eles se preocupavam apenas com a lei no país de residência(se está resolvido no Brasil, está bom demais).
Porém, os registros realizados de acordo com a lei estrangeira do local e tempo em que a criança nasceu (em nosso caso, do Brasil), podem não ter eficácia para os trâmites de reconhecimento da cidadania, pois o estabelecimento do vínculo da filiação deve se dar de acordo com as leis italianas vigentes à época do nascimento, e não de acordo com a legislação do país estrangeiro de nascimento da criança.
Apesar de uma filiação ser válida no Brasil, não quer dizer que seja válida à luz da legislação italiana, pois, pode existir algum problema específico na filiação nos documentos que impede a transmissão da cidadania.
RESULTADO PRÁTICO
Um acúmulo de problemas ao longo de tempo que um/a legislador/a italiano/a (e muito menos seus familiares/antepassados) nunca imaginaria!
Por isso, vou elencar de forma resumida quando não há nenhum problema na transmissão.
Basicamente a filiação nos documentos, é demonstrada de forma clara – por meio de documentos públicos – de duas formas:
- Existindo uma declaração explícita do genitor italiano, independente de ter existido ou não um casamento entre os pais;
- Existindo um casamento civil antes do nascimento do/a filho/a, no caso de ter sido registrado pelo outro genitor.
Todas as demais situações podem ser no mínimo confusas e pode haver algum problema de acordo com a legislação italiana. Por isso, explico melhor como analisar os documentos e a filiação entre genitor italiano e filho/a, na sessão de lapidação dos documentos do Guia e aulas do ANDIAMO. Ou se for do seu interesse, posso analisar o seu caso.
POR QUE RECONHECER A SUA CIDADANIA?
Se você tem direito, aposto que também tem um “porque” para querer reconhecer sua cidadania e tirar seu passaporte italiano, certo?
Eu tinha. Isso foi super importante pra me manter motivado na jornada burro-crática do reconhecimento. Tanto que é a base do método de reconhecimento que utilizo.
Caso um de seus porquês seja morar fora, considere dar uma olhada nas “Cartas do Estrangeiro”, newsletter gratuita escrita pra quem já pensou em morar no exterior. Já são mais de 1500 assinantes. Afinal, dependendo da época do ano (da vida), as aves também migram, voam.
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Acredito que é possível viver uma vida diferente, com mais liberdade, oportunidade e, principalmente, sentido.
Por isso, com um método simples, dividido em 3 etapas, assessoro e ensino os ragazzi inquietos que desejam reconhecer a cidadania italiana.
Normalmente, pra viver uma outra vida.
ps. sem sofrer com a burro-cracia
PS.
cidadania italiana em poucas palavras
Respostas para as dúvidas mais frequentes. Aposto que você já se fez no mínimo uma destas perguntas.
Basicamente, qualquer descendente de italiano tem direito a cidadania italiana pelo principio iure sanguinis, onde apenas o vínculo documental entre o descendente (você) e o italiano/a, precisa ser comprovado. Por isso, mais de 30 milhões de brasileiros tem direito.
Além disso, todos os cônjuges desses descendentes que são casados, também tem direito a cidadania italiana por casamento.
DEPENDE! Pode ser menos de 5 Mil reais, mas também pode ser muito mais que isso. Os custos para conseguir sua cidadania italiana advém basicamente de 5 fatores: quantidade de documentos em sua linha de ascendência italiana; valores de emissão e lapidação destes documentos; forma de solicitação do seu reconhecimento (existem 3 maneiras); se vai realizar tudo sozinho ou se vai contratar algum serviço; e se você vai realizar alguma cagada e cair em algum golpe, ou não.
DEPENDE! Pode ser em menso de 1 ano, mas pode demorar mais também. Não existe uma resposta exata, pois o prazo depende – e muito – de três fatores: necessidade de pesquisa de documentos e prazos de emissão; quanto tempo vai demorar a lapidação de seus documentos; forma e local em que você irá solicitar o reconhecimento (existem 3 maneiras); e se você vai realizar alguma cagada e cair em algum golpe, ou não.
NÃO! Pra reconhecer sua cidadania italiana, você precisa entender que a transmissão do direito é demonstrada através da filiação nos documentos – no elo documental entre pai/mãe e filho/a através das gerações – algo conhecido como Direito de Sangue, ou o princípio iure sanguinis. São os documentos que vão atestar o seu direito. Logo, não importa o sobrenome que é repassado. Pra você ter uma ideia: meu nome é Rafael Barbosa de Oliveira e, como pode ver, não possuo os sobrenomes dos meus antepassados italianos.
NÃO! Se você possuir toda a documentação que comprova sua ascendência italiana e não existir nenhum impedimento na transmissão do direito (no Guia explico melhor sobre isso), o número de gerações até o antepassado italiano não importa, pois, a cidadania iuri sanguinis não pressupõem limite de geração. Claro que, quanto mais distante o grau de parentesco, mais difícil será conseguir encontrar essa documentação. Mas, possuindo os documentos que comprovam a transmissão do direito até você, o/a italiano/a nascido na Itália pode ser seu pai/mãe, avós, bisavós, trisavós, etc.
NÃO! Os descendentes de imigrantes italianos nascem italianos. Segundo as leis italianas, a cidadania italiana é atribuída no momento de nascimento. Seja o Código Civil de 1865, a lei de 1912 ou a de 1992.
Essa atribuição, por sua vez, é regulada pela lei que estava em vigor quando o indivíduo nasceu, visto que ela “opera” ao nascer.
Ou seja, se você está lendo isso, fica tranquilo que a cidadania foi transmitida para você. Possivelmente através da “Lei de 1912” ou da “Lei de 1992” (já que ninguém que nasceu antes de 1912 deve estar lendo esse livro). A propósito, a lei de 1992 é a que está em vigor até o momento em que atualizo este livro, ou seja, 2024.
Dito isso, mesmo que exista uma mudança legislativa aprovada amanhã, ela só poderá afetar aqueles que nasceram após a entrada em vigor desta nova lei, assim como aconteceram mudanças em 1912 e 1992.
TEM DIREITO SIM! Na prática, o direito à cidadania italiana é transmitido independentemente do gênero. Mulheres podem reconhecer e transmitir, tanto para filhos quanto para filhas.
O que pode acontecer é que, caso exista um filho/a de uma mulher nascido/a antes de 01/01/1948, o seu procedimento de reconhecimento terá de ser judicial para demonstrar essa transmissão (trâmite que, no caso, vai acontecer no Tribunal responsável pelo local de nascimento da dante causa).
Ou seja, no máximo, o fato de existir uma mulher na sua linha de ascendência italiana vai te direcionar para uma outra via de reconhecimento, dependendo da data de nascimento do filho/a da italiana.
Parece bem complicado, mas calma que posso analisar seu caso, se você desejar.
NÃO! Você pode reconhecer no Brasil ou em qualquer representação consular (consulado ou embaixada) em qualquer lugar do mundo (e da galáxia) onde resida legalmente.
Ainda pode reconhecê-la num tribunal italiano, onde um advogado italiano lhe representará, e você não terá a necessidade de ir pra lá.
Por fim, você também pode reconhecer na prefeitura de um município italiano (comune), caso resida legalmente na Itália. Ou seja, apenas nesta última hipótese você precisa, obrigatoriamente, residir na Itália.
Ah, e o que é melhor (ou possível) para você, vai depender das particularidades do seu caso. Algo que posso te ajudar a definir.
SIM! A cidadania transmitida pelo princípio iure sanguinis não pressupõe requisitos (a não ser o genitor italiano e a filiação)!
Logo, não exige que você fale o idioma italiano.
Porém, é recomendável – porque é lindo! -, principalmente para os casos em que você vai realizar tudo sozinho/a. Afinal, além da própria legislação, todos os trâmites burro-cráticos vão ser realizados em órgãos do Governo Italiano, e lá eles falam italiano, né?
Agora, por exemplo, se você vai solicitar sua Cittadinanza per Matrimonio (Cidadania por Casamento), caso seja casado/a com um/a italiano/a, ou sua cidadania por tempo de residência legal no país, daí o idioma é obrigatório sim. Pois, se tratam de concessões que o Governo Italiano faz. Com isso eles podem colocar exigências de requisitos, e no caso, a proficiência do idioma italiano é uma delas (atualmente).
NÃO! A princípio, você pode realizar tudo sozinho/a. A questão é que você precisa saber o que fazer e como fazer. A maioria das pessoas não sabe.
Porém, você pode precisar de algum/a advogado/a para alguns procedimentos específicos. Por exemplo, se houver a necessidade de corrigir ou emitir algum documento de forma judicial no Brasil ou, ainda, se o seu reconhecimento for realizado num tribunal italiano e a gente consegue te ajudar, se for o seu caso.
Para o reconhecimento da cidadania italiana pelo direito de sangue, a priori, os documentos necessários seriam todos os:
_nascimentos
_casamentos (se existiu um matrimônio civil)
_óbitos (se existirem e forem solicitados)
_além da Certidão Negativa – ou Positiva – de Naturalização do Italiano/a
Basicamente você precisa garimpar e emitir todas as certidões dos membros de sua linha de ascendência italiana direta até o/a ancestral italiano/a nascido/a na Itália – incluindo os documentos dele/a.
Reconhecendo sua cidadania italiana, você passa a ser não apenas um cidadão italiano reconhecido, mas também um cidadão da UE com todos os direitos reconhecidos pela comunidade europeia. Na pratica você tem:
- direito de viver, trabalhar e estudar legalmente em todos os 27 países da UE, assim como seu cônjuge e filhos;
- direito ao voto;
- direito a aposentadoria na Itália;
- direito de transmitir a cidadania aos seus filhos/as, netos/as e cônjuge;
- poder fazer uso do sistema de saúde italiano e europeu (UE);
- abrir contas em bancos europeus (UE);
- abrir empresas na europa (UE) sem entraves burro-cráticos;
- desfrutar de livre circulação pelos países pertencentes à união europeia e ao espaço schengen;
- política de imigração distinta e facilitada para diversos países, por exemplo estados unidos, austrália, nova zelândia, canadá, etc.
SIM! Voce não perde a sua cidadania brasileira. Apenas reconhece a sua cidadania italiana, passando a possuir duas nacionalidades. A legislação dos dois países (Brasil e Itália) permite que você possua duas cidadanias e não exige que você abdique de nenhuma para obter a outra.
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Se você está confuso/a e quer ir mais rápido, posso analisar seu caso para definir qual a melhor estratégia de reconhecimento levando em conta seus objetivos, sua pressa e seu bolso, além de determinar a melhor via burocrática (administrativa ou judicial) e esclarecer todas as suas dúvidas.
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