mais de 30 milhões de brasileiro têm direito à cidadania italiana
andiamo
Artigo baseado no Guia: Passaporte Italiano. Livro com um passo a passo inteligente para reconhecer a cidadania italiana de forma econômica e rápida, mesmo que você ainda não tenha nenhum documento – se você for curioso/a, olhe o que os leitores tem pra te contar.
Você sabia que, segundo o atual Embaixador da Itália no Brasil, existem mais de 30 milhões de descendentes de italianos em todo o país?
Isso mesmo, ragazzi! Trinta milhões de pessoas no Brasil podem reivindicar a cidadania italiana! E grande parte deles está em São Paulo, por questões históricas. Porém, também estão presentes em grande número no Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e estados do Sul do Brasil.
Talvez você seja um desses descendentes e possa reconhecer sua cidadania para viver em qualquer país da União Europeia. Já pensou nisso?
LEIA E DESCUBRA
- Quem tem direito, segundo a legislação italiana
- Iure Sanguinis: o direito de sangue
- Quem tem direito a Cidadania Italiana por casamento
- Como resgatar suas origens, documentar sua ascendência e conseguir sua cidadania
- Conclusão: Cidadania Italiana é muito mais que burro-cracia
QUEM TEM DIREITO, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO ITALIANA?
A legislação italiana é uma das mais amplas do mundo quando se trata de transmissão de cidadania. Basicamente, se você é filho ou filha de um italiano, você já nasceu com esse direito — mesmo se não tiver nascido na Itália.
Também não é necessário ter um sobrenome italiano nem falar o idioma, o que importa é provar documentalmente sua ascendência.
Uma forma de fazer isso é montar a sua Árvore Genealógica de Costado documentalmente, tal como genealogistas profissionais fazem.
Se quiser fazer a sua, dá uma olhada no modelo que disponibilizo como ferramenta no Guia: Passaporte Italiano. Ele foi otimizada justamente para o reconhecimento da cidadania italiana.
IURE SANGUINIS: O DIREITO DE SANGUE
O princípio jurídico que garante a cidadania italiana por descendência é conhecido como Iure Sanguinis (Direito de Sangue). Isso significa que o direito à cidadania é passado de geração em geração, de pais para filhos, independentemente de onde você nasceu.
Muitos brasileiros têm antepassados italianos e, por isso, têm direito ao reconhecimento da cidadania. Basta que você consiga documentar e demonstrar sua linha genealógica até o ascendente italiano.
Curiosidade: O número de ítalo-descendentes é tão expressivo que várias celebridades, como Madonna, Ariana Grande, Lady Gaga, Alok, Ana Maria Braga, Xuxa Meneghel, Robert De Niro, Francis Ford Coppola, Willem Dafoe, Isis Valverde, Rubens Barrichello, Felipe Massa, Ayrton Senna – e mais uma longa lista galáxia afora – já tiveram suas cidadanias italianas reconhecidas!
QUEM TEM DIREITO À CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO
Além da Cidadania Iure Sanguinis, eu acredito que o número de brasileiros com direito à cidadania italiana é ainda maior. Muitos desses 30 milhões de descendentes são casados, e os cônjuges também têm direito à cittadinanza per matrimonio. O procedimento burro-cratico é diferente, mas o direito existe.
Então, se você é casado com um ítalo-descendente, você também pode ter direito, assim como o Gilberto Gil que reconheceu sua cidadania italiana por casamento.
Mas… será que ser famoso facilita conseguir a cidadania?
COMO RESGATAR SUAS ORIGENS, DOCUMENTAR SUA ASCENDÊNCIA E CONSEGUIR SUA CIDADANIA
A chave para o reconhecimento da cidadania italiana está em sua árvore genealógica. Através de uma pesquisa cuidadosa, é possível identificar aquele antepassado italiano que pode garantir o seu direito.
Vou dar um exemplo: na minha família, em minha linha de ascendência italiana, meus bisnonni (bisavós) eram italianos nascidos na Itália e minha avó, embora nascida no Brasil, é italiana. Isso significa que minha mãe, por ser filha de uma italiana, é italiana. Logo, eu, filho dela, também sou italiano!
Todos nós, descendentes de italianos, já nascemos italianos, segundo a legislação italiana. Esse direito está lá desde nosso nascimento. O fato jurídico já existe desde nosso nascimento. Apenas precisamos solicitar o reconhecimento de fato, para poder usufruir dos direitos (benefícios e oportunidades) de um cidadão italiano/a.
Ainda assim, vale dizer que toda a transmissão do direito se dá pela filiação documentada – aquela que aparece nos registros oficiais. Minha avó foi registrada pelos meus bisnonni, minha mãe pela minha avó e eu pela minha mãe. Assim, a filiação fica clara.
Tá… Mas como eu vou ter certeza de que a filiação está clara?
Resumidamente, todo caso de reconhecimento da cidadania italiana vai precisar passar por uma boa análise de documentos que, sabendo como fazer, vai te economizar uma boa grana! Por isso, o Andiamo tem um modelo de análise de documentos que vai te permitir se seus documentos estão inatacáveis (e também te ajuda a saber o que fazer, caso não estejam).
CONCLUSÃO: CIDADANIA ITALIANA É MUITO MAIS QUE BURRO-CRACIA
Reconhecer sua cidadania italiana não é apenas uma questão burocrática. Para muitos, é um resgate da identidade, uma reconexão com suas origens e uma porta aberta para novas oportunidades. Ser cidadão italiano permite que você viva, trabalhe e estude em qualquer um dos países da União Europeia. Mas pra isso, é preciso resgatar suas origens.
Se você é descendente de italianos, ou casado com um, as oportunidades estão ao seu alcance. Basta correr atrás!
Andiamo, ragazzi?
andiamo, tem mais
OBS.
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italiani nel mondo
Conversas sinceras e divertidas sobre cidadania italiana e vida no exterior, com os melhores profissionais do Brasil e da Itália, além dos ragazzi que já tiraram a cidadania e hoje moram pelo mundo com um passaporte italiano no bolso.
MAS QUEM É RAFA?
o porquê da italiani
Acredito que é possível viver uma vida diferente, com mais liberdade, oportunidade e (principalmente) sentido.
Por isso, com um método simples, dividido em 3 etapas, assessoro e ensino os ragazzi inquietos que desejam reconhecer a cidadania italiana.
Normalmente, pra viver uma outra vida.
ps. sem sofrer com a burro-cracia
PS.
cidadania italiana em poucas palavras
Respostas para as dúvidas mais frequentes. Com certeza você já se fez uma destas perguntas.
Basicamente, qualquer descendente de italiano tem direito a cidadania italiana pelo principio iure sanguinis, onde apenas o vínculo documental entre o descendente (você) e o italiano/a, precisa ser comprovado. Por isso, mais de 30 milhões de brasileiros tem direito.
Além disso, todos os cônjuges desses descendentes que são casados, também tem direito a cidadania italiana por casamento.
DEPENDE! Pode ser menos de 5 Mil reais, mas também pode ser muito mais que isso. Os custos para conseguir sua cidadania italiana advém basicamente de 5 fatores: quantidade de documentos em sua linha de ascendência italiana; valores de emissão e lapidação destes documentos; forma de solicitação do seu reconhecimento (existem 3 maneiras); se vai realizar tudo sozinho ou se vai contratar algum serviço; e se você vai realizar alguma cagada e cair em algum golpe, ou não.
DEPENDE! Pode ser em menso de 1 ano, mas pode demorar mais também. Não existe uma resposta exata, pois o prazo depende – e muito – de três fatores: necessidade de pesquisa de documentos e prazos de emissão; quanto tempo vai demorar a lapidação de seus documentos; forma e local em que você irá solicitar o reconhecimento (existem 3 maneiras); e se você vai realizar alguma cagada e cair em algum golpe, ou não.
NÃO! Pra reconhecer sua cidadania italiana, você precisa entender que a transmissão do direito é demonstrada através da filiação nos documentos – no elo documental entre pai/mãe e filho/a através das gerações – algo conhecido como Direito de Sangue, ou o princípio iure sanguinis. São os documentos que vão atestar o seu direito. Logo, não importa o sobrenome que é repassado. Pra você ter uma ideia: meu nome é Rafael Barbosa de Oliveira e, como pode ver, não possuo os sobrenomes dos meus antepassados italianos.
NÃO! Se você possuir toda a documentação que comprova sua ascendência italiana e não existir nenhum impedimento na transmissão do direito (no Guia explico melhor sobre isso), o número de gerações até o antepassado italiano não importa, pois, a cidadania iuri sanguinis não pressupõem limite de geração. Claro que, quanto mais distante o grau de parentesco, mais difícil será conseguir encontrar essa documentação. Mas, possuindo os documentos que comprovam a transmissão do direito até você, o/a italiano/a nascido na Itália pode ser seu pai/mãe, avós, bisavós, trisavós, etc.
NÃO! Os descendentes de imigrantes italianos nascem italianos. Segundo as leis italianas, a cidadania italiana é atribuída no momento de nascimento. Seja o Código Civil de 1865, a lei de 1912 ou a de 1992.
Essa atribuição, por sua vez, é regulada pela lei que estava em vigor quando o indivíduo nasceu, visto que ela “opera” ao nascer.
Ou seja, se você está lendo isso, fica tranquilo que a cidadania foi transmitida para você. Possivelmente através da “Lei de 1912” ou da “Lei de 1992” (já que ninguém que nasceu antes de 1912 deve estar lendo esse livro). A propósito, a lei de 1992 é a que está em vigor até o momento em que atualizo este livro, ou seja, 2024.
Dito isso, mesmo que exista uma mudança legislativa aprovada amanhã, ela só poderá afetar aqueles que nasceram após a entrada em vigor desta nova lei, assim como aconteceram mudanças em 1912 e 1992.
TEM DIREITO SIM! Na prática, o direito à cidadania italiana é transmitido independentemente do gênero. Mulheres podem reconhecer e transmitir, tanto para filhos quanto para filhas.
O que pode acontecer é que, caso exista um filho/a de uma mulher nascido/a antes de 01/01/1948, o seu procedimento de reconhecimento terá de ser judicial para demonstrar essa transmissão (trâmite que, no caso, vai acontecer no Tribunal responsável pelo local de nascimento da dante causa).
Ou seja, no máximo, o fato de existir uma mulher na sua linha de ascendência italiana vai te direcionar para uma outra via de reconhecimento, dependendo da data de nascimento do filho/a da italiana.
Parece bem complicado, mas calma que posso analisar seu caso, se você desejar.
NÃO! Você pode reconhecer no Brasil ou em qualquer representação consular (consulado ou embaixada) em qualquer lugar do mundo (e da galáxia) onde resida legalmente.
Ainda pode reconhecê-la num tribunal italiano, onde um advogado italiano lhe representará, e você não terá a necessidade de ir pra lá.
Por fim, você também pode reconhecer na prefeitura de um município italiano (comune), caso resida legalmente na Itália. Ou seja, apenas nesta última hipótese você precisa, obrigatoriamente, residir na Itália.
Ah, e o que é melhor (ou possível) para você, vai depender das particularidades do seu caso. Algo que posso te ajudar a definir.
SIM! A cidadania transmitida pelo princípio iure sanguinis não pressupõe requisitos (a não ser o genitor italiano e a filiação)!
Logo, não exige que você fale o idioma italiano.
Porém, é recomendável – porque é lindo! -, principalmente para os casos em que você vai realizar tudo sozinho/a. Afinal, além da própria legislação, todos os trâmites burro-cráticos vão ser realizados em órgãos do Governo Italiano, e lá eles falam italiano, né?
Agora, por exemplo, se você vai solicitar sua Cittadinanza per Matrimonio (Cidadania por Casamento), caso seja casado/a com um/a italiano/a, ou sua cidadania por tempo de residência legal no país, daí o idioma é obrigatório sim. Pois, se tratam de concessões que o Governo Italiano faz. Com isso eles podem colocar exigências de requisitos, e no caso, a proficiência do idioma italiano é uma delas (atualmente).
NÃO! A princípio, você pode realizar tudo sozinho/a. A questão é que você precisa saber o que fazer e como fazer. A maioria das pessoas não sabe.
Porém, você pode precisar de algum/a advogado/a para alguns procedimentos específicos. Por exemplo, se houver a necessidade de corrigir ou emitir algum documento de forma judicial no Brasil ou, ainda, se o seu reconhecimento for realizado num tribunal italiano e a gente consegue te ajudar, se for o seu caso.
Para o reconhecimento da cidadania italiana pelo direito de sangue, a priori, os documentos necessários seriam todos os:
_nascimentos
_casamentos (se existiu um matrimônio civil)
_óbitos (se existirem e forem solicitados)
_além da Certidão Negativa – ou Positiva – de Naturalização do Italiano/a
Basicamente você precisa garimpar e emitir todas as certidões dos membros de sua linha de ascendência italiana direta até o/a ancestral italiano/a nascido/a na Itália – incluindo os documentos dele/a.
Reconhecendo sua cidadania italiana, você passa a ser não apenas um cidadão italiano reconhecido, mas também um cidadão da UE com todos os direitos reconhecidos pela comunidade europeia. Na pratica você tem:
- direito de viver, trabalhar e estudar legalmente em todos os 27 países da UE, assim como seu cônjuge e filhos;
- direito ao voto;
- direito a aposentadoria na Itália;
- direito de transmitir a cidadania aos seus filhos/as, netos/as e cônjuge;
- poder fazer uso do sistema de saúde italiano e europeu (UE);
- abrir contas em bancos europeus (UE);
- abrir empresas na europa (UE) sem entraves burro-cráticos;
- desfrutar de livre circulação pelos países pertencentes à união europeia e ao espaço schengen;
- política de imigração distinta e facilitada para diversos países, por exemplo estados unidos, austrália, nova zelândia, canadá, etc.
SIM! Voce não perde a sua cidadania brasileira. Apenas reconhece a sua cidadania italiana, passando a possuir duas nacionalidades. A legislação dos dois países (Brasil e Itália) permite que você possua duas cidadanias e não exige que você abdique de nenhuma para obter a outra.
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Se você está confuso/a e quer ir mais rápido, posso analisar seu caso para definir qual a melhor estratégia de reconhecimento levando em conta seus objetivos, sua pressa e seu bolso, além de determinar a melhor via burro-crática (administrativa ou judicial) e esclarecer todas as suas dúvidas.
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