7 mAIORES mentiras sobre a cidadania italiana
andiamo
Artigo baseado no Guia: Passaporte Italiano. Livro com um passo a passo inteligente para reconhecer a cidadania italiana de forma econômica e rápida, mesmo que você ainda não tenha nenhum documento – se você for curioso/a, olhe o que os leitores tem pra te contar.
Para falar mais detalhadamente sobre como funciona o reconhecimento da cidadania italiana – cittadinanza italiana, em italiano –, acredito que primeiro é importantíssimo falar das maiores mentiras que rondam o tema – as “fake news”, muito comuns na atualidade e, inclusive, um perigo!
No decorrer deste artigo, vou esclarecer detalhadamente os 7 pontos que se seguem. Andiamo!
LEIA E DESCUBRA
- 1. O reconhecimento da cidadania italiana vai acabar?
- 2. Preciso ter o sobrenome italiano para conseguir cidadania?
- 3. A cidadania italiana tem limite de geração?
- 4. Mulheres não têm direito a cidadania?
- 5. Você precisa ir pra Itália para reconhecer?
- 6. Precisa falar italiano para reconhecer a cidadania por direito de sangue?
- 7. Preciso de um advogado ou contratar alguma assessoria?
1. O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA VAI ACABAR?
NÃO! Os descendentes de imigrantes italianos nascem italianos. Segundo as leis italianas, a cidadania italiana é atribuída no momento de nascimento. Seja o Código Civil de 1865, a lei de 1912 ou a de 1992.
Essa atribuição, por sua vez, é regulada pela lei que estava em vigor quando o indivíduo nasceu, visto que ela “opera” ao nascer.
Ou seja, se você está lendo isso, fica tranquilo que a cidadania foi transmitida para você. Possivelmente através da “Lei de 1912” ou da “Lei de 1992” (já que ninguém que nasceu antes de 1912 deve estar lendo este artigo). A propósito, a lei de 1992 é a que está em vigor até o momento em que atualizo este conteúdo, ou seja, 2024.
Dito isso, mesmo que exista uma mudança legislativa aprovada amanhã, ela só poderá afetar aqueles que nasceram após a entrada em vigor desta nova lei, assim como aconteceram mudanças em 1912 e 1992.
Importante dizer também que, em toda história jurídica italiana ligada à cittadinanza, sua lei de transmissão nunca retroagiu para tirar ou cancelar direitos. Pelo contrário, sempre foram atualizadas para reconhecer o direito de mais cidadãos.
O máximo que pode acontecer, então, são mudanças nos procedimentos para verificação documental da transmissão desse direito. NÃO ENTRE EM PÂNICO!
2. PRECISO TER O SOBRENOME ITALIANO PARA CONSEGUIR A CIDADANIA?
NÃO! Antes de tudo, ragazzi, pra reconhecer sua cittadinanza italiana, você precisa entender que a transmissão do direito é demonstrada através da filiação nos documentos para cidadania italiana – no elo documental entre pai/mãe e filho/a através das gerações – algo conhecido como Direito de Sangue, ou o princípio iure sanguinis.
Ou seja, são os documentos que vão atestar o seu direito. Logo, não importa o sobrenome que é repassado.
Pra você ter uma ideia: meu nome é Rafael Barbosa de Oliveira e, como você pode ver, os sobrenomes dos meus antepassados italianos não chegaram até mim.
São os documentos de nascimento, casamento em sua linha de ascendência direta até o italiano (que pode ser homem ou mulher), além da Certidão Negativa de Naturalização, que vão comprovar seu direito (é o que diz a legislação atual, a Circolare del Ministero dell’Interno K 28.1 dell’8 aprile 1991).
Sem esta base documental, nada é possível, pois você não tem provas para demonstrar ao Governo Italiano que a cidadania foi transmitida até você.
3. A CIDADANIA ITALIANA TEM LIMITE DE GERAÇÃO?
NÃO! Se você possuir toda a documentação que comprova sua ascendência italiana e não existir nenhum impedimento na transmissão do direito – falo sobre estes impedimentos no Guia –, o número de gerações até o antepassado italiano não importa, pois, a cidadania iure sanguinis não pressupõem limite de geração.
Claro que, quanto mais distante o grau de parentesco, mais difícil será conseguir encontrar essa documentação. Mas, possuindo os documentos que comprovam a transmissão do direito até você, o/a italiano/a (aquele/a que nasceu na Itália) da sua linha de ascendência pode ser seu pai/mãe, avós, bisavós, trisavós, etc. Basta que este italiano tenha, no mínimo, falecido como italiano. Mas como assim “falecido italiano”?
É importante lembrar que a Itália é um país recente e que teve sua unificação em 17 de março de 1861. A região do Vêneto foi incorporada/unificada apenas em 22 de outubro de 1866. Já o Lazio, em 20 de setembro de 1870.
Em outras palavras, é preciso que seu antepassado estivesse vivo quando o país de sua nacionalidade anterior foi incorporado à Itália unificada. Logo, o que existe não é um limite de gerações na transmissão, mas sim o limite da “Itália ser a Itália”.
4. MULHERES NÃO TEM DIREITO A CIDADANIA?
MENTIRA! Na prática, o direito à cidadania é transmitido independentemente do gênero. Mulheres podem reconhecer e transmitir, tanto para filhos quanto para filhas.
O que pode acontecer é que, caso exista um filho/a de uma mulher nascido/a antes de 01 janeiro de 1948, o seu procedimento de reconhecimento terá de ser judicial para demonstrar essa transmissão (trâmite que, no caso, vai acontecer no Tribunal responsável pelo local de nascimento da dante causa).
Ou seja, no máximo, o fato de existir uma mulher na sua linha de ascendência italiana vai te direcionar para uma outra via de reconhecimento, dependendo da data de nascimento do filho/a da italiana.
Mas, NÃO ENTRE EM PÂNICO! Além dos conteúdos aprofundados do Guia, posso ajudar analisando o seu caso e definir a melhor estratégia de reconhecimento.
5. VOCÊ PRECISA IR PRA ITÁLIA PARA RECONHECER?
MENTIRA! Você pode reconhecer numa representação consular (consulado ou embaixada) no Brasil ou em qualquer lugar do mundo (e da galáxia) onde você resida legalmente.
Ainda pode reconhecê-la num tribunal italiano, onde um advogado italiano lhe representará, e você não terá a necessidade de ir pra lá.
Por fim, você também pode reconhecer na prefeitura de um município italiano (comune), caso resida legalmente na Itália (sozinho inclusive, como o Eduardo Cotarelli fez, vide a entrevista abaixo). Ou seja, apenas nesta última hipótese você precisa, obrigatoriamente, residir na Itália.
Ah, e o que é melhor (ou possível) para você, vai depender das particularidades do seu caso. Algo que, se você quiser, posso te ajudar a definir.
Entrevista com o Eduardo, onde ele conta como foi seu reconhecimento em solo italiano.
6. PRECISA FALAR ITALIANO PARA RECONHECER A CIDADANIA PELO DIREITO DE SANGUE?
NÃO! A cidadania transmitida pelo princípio iure sanguinis não pressupõe requisitos (a não ser o genitor italiano e a filiação)!
Logo, não exige que você fale o idioma italiano.
Porém, é recomendável – porque é lindo! –, principalmente para os casos em que você vai realizar tudo sozinho/a. Afinal, além da própria legislação, todos os trâmites burro-cráticos vão ser realizados em órgãos do Governo Italiano, e lá eles falam italiano, né?
Agora, por exemplo, se você vai solicitar sua Cittadinanza per Matrimonio (Cidadania por Casamento), caso seja casado/a com um/a italiano/a, ou sua cidadania por tempo de residência legal no país, daí o idioma é obrigatório sim. Pois, se tratam de concessões que o Governo Italiano faz. Com isso eles podem colocar exigências de requisitos, e no caso, a proficiência do idioma italiano é uma delas (atualmente).
Inclusive, no Guia te ensino como pode aprender italiano mais fácil e de graça!
7. PRECISO DE UM ADVOGADO OU CONTRATAR ALGUMA ASSESSORIA?
MENTIRA! A princípio, você pode realizar tudo sozinho/a. A questão é que você precisa saber o que fazer e como fazer.
Porém, você pode precisar de algum/a advogado/a para alguns procedimentos específicos. Por exemplo, se houver a necessidade de corrigir ou emitir algum documento de forma judicial no Brasil ou, ainda, se o seu reconhecimento for realizado num tribunal italiano.
Esses são os mitos e verdades que causam mais dúvida em quem está começando o processo de reconhecimento.
Ah, e caso um de seus porquês para reconhecer sua cidadania seja morar fora, considere dar uma olhada nas “Cartas do Estrangeiro”, newsletter gratuita escrita pra quem já pensou em morar no exterior. Já são mais de 1500 assinantes. Afinal, dependendo da época do ano (da vida), as aves também migram, voam.
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OBS.
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Acredito que é possível viver uma vida diferente, com mais liberdade, oportunidade e, principalmente, sentido.
Por isso, com um método simples, dividido em 3 etapas, assessoro e ensino os ragazzi inquietos que desejam reconhecer a cidadania italiana.
Normalmente, pra viver uma outra vida.
ps. sem sofrer com a burro-cracia
PS.
cidadania italiana em poucas palavras
Respostas para as dúvidas mais frequentes. Aposto que você já se fez no mínimo uma destas perguntas.
Basicamente, qualquer descendente de italiano tem direito a cidadania italiana pelo principio iure sanguinis, onde apenas o vínculo documental entre o descendente (você) e o italiano/a, precisa ser comprovado. Por isso, mais de 30 milhões de brasileiros tem direito.
Além disso, todos os cônjuges desses descendentes que são casados, também tem direito a cidadania italiana por casamento.
DEPENDE! Pode ser menos de 5 Mil reais, mas também pode ser muito mais que isso. Os custos para conseguir sua cidadania italiana advém basicamente de 5 fatores: quantidade de documentos em sua linha de ascendência italiana; valores de emissão e lapidação destes documentos; forma de solicitação do seu reconhecimento (existem 3 maneiras); se vai realizar tudo sozinho ou se vai contratar algum serviço; e se você vai realizar alguma cagada e cair em algum golpe, ou não.
DEPENDE! Pode ser em menso de 1 ano, mas pode demorar mais também. Não existe uma resposta exata, pois o prazo depende – e muito – de três fatores: necessidade de pesquisa de documentos e prazos de emissão; quanto tempo vai demorar a lapidação de seus documentos; forma e local em que você irá solicitar o reconhecimento (existem 3 maneiras); e se você vai realizar alguma cagada e cair em algum golpe, ou não.
NÃO! Pra reconhecer sua cidadania italiana, você precisa entender que a transmissão do direito é demonstrada através da filiação nos documentos – no elo documental entre pai/mãe e filho/a através das gerações – algo conhecido como Direito de Sangue, ou o princípio iure sanguinis. São os documentos que vão atestar o seu direito. Logo, não importa o sobrenome que é repassado. Pra você ter uma ideia: meu nome é Rafael Barbosa de Oliveira e, como pode ver, não possuo os sobrenomes dos meus antepassados italianos.
NÃO! Se você possuir toda a documentação que comprova sua ascendência italiana e não existir nenhum impedimento na transmissão do direito (no Guia explico melhor sobre isso), o número de gerações até o antepassado italiano não importa, pois, a cidadania iuri sanguinis não pressupõem limite de geração. Claro que, quanto mais distante o grau de parentesco, mais difícil será conseguir encontrar essa documentação. Mas, possuindo os documentos que comprovam a transmissão do direito até você, o/a italiano/a nascido na Itália pode ser seu pai/mãe, avós, bisavós, trisavós, etc.
NÃO! Os descendentes de imigrantes italianos nascem italianos. Segundo as leis italianas, a cidadania italiana é atribuída no momento de nascimento. Seja o Código Civil de 1865, a lei de 1912 ou a de 1992.
Essa atribuição, por sua vez, é regulada pela lei que estava em vigor quando o indivíduo nasceu, visto que ela “opera” ao nascer.
Ou seja, se você está lendo isso, fica tranquilo que a cidadania foi transmitida para você. Possivelmente através da “Lei de 1912” ou da “Lei de 1992” (já que ninguém que nasceu antes de 1912 deve estar lendo esse livro). A propósito, a lei de 1992 é a que está em vigor até o momento em que atualizo este livro, ou seja, 2024.
Dito isso, mesmo que exista uma mudança legislativa aprovada amanhã, ela só poderá afetar aqueles que nasceram após a entrada em vigor desta nova lei, assim como aconteceram mudanças em 1912 e 1992.
TEM DIREITO SIM! Na prática, o direito à cidadania italiana é transmitido independentemente do gênero. Mulheres podem reconhecer e transmitir, tanto para filhos quanto para filhas.
O que pode acontecer é que, caso exista um filho/a de uma mulher nascido/a antes de 01/01/1948, o seu procedimento de reconhecimento terá de ser judicial para demonstrar essa transmissão (trâmite que, no caso, vai acontecer no Tribunal responsável pelo local de nascimento da dante causa).
Ou seja, no máximo, o fato de existir uma mulher na sua linha de ascendência italiana vai te direcionar para uma outra via de reconhecimento, dependendo da data de nascimento do filho/a da italiana.
Parece bem complicado, mas calma que posso analisar seu caso, se você desejar.
NÃO! Você pode reconhecer no Brasil ou em qualquer representação consular (consulado ou embaixada) em qualquer lugar do mundo (e da galáxia) onde resida legalmente.
Ainda pode reconhecê-la num tribunal italiano, onde um advogado italiano lhe representará, e você não terá a necessidade de ir pra lá.
Por fim, você também pode reconhecer na prefeitura de um município italiano (comune), caso resida legalmente na Itália. Ou seja, apenas nesta última hipótese você precisa, obrigatoriamente, residir na Itália.
Ah, e o que é melhor (ou possível) para você, vai depender das particularidades do seu caso. Algo que posso te ajudar a definir.
SIM! A cidadania transmitida pelo princípio iure sanguinis não pressupõe requisitos (a não ser o genitor italiano e a filiação)!
Logo, não exige que você fale o idioma italiano.
Porém, é recomendável – porque é lindo! -, principalmente para os casos em que você vai realizar tudo sozinho/a. Afinal, além da própria legislação, todos os trâmites burro-cráticos vão ser realizados em órgãos do Governo Italiano, e lá eles falam italiano, né?
Agora, por exemplo, se você vai solicitar sua Cittadinanza per Matrimonio (Cidadania por Casamento), caso seja casado/a com um/a italiano/a, ou sua cidadania por tempo de residência legal no país, daí o idioma é obrigatório sim. Pois, se tratam de concessões que o Governo Italiano faz. Com isso eles podem colocar exigências de requisitos, e no caso, a proficiência do idioma italiano é uma delas (atualmente).
NÃO! A princípio, você pode realizar tudo sozinho/a. A questão é que você precisa saber o que fazer e como fazer. A maioria das pessoas não sabe.
Porém, você pode precisar de algum/a advogado/a para alguns procedimentos específicos. Por exemplo, se houver a necessidade de corrigir ou emitir algum documento de forma judicial no Brasil ou, ainda, se o seu reconhecimento for realizado num tribunal italiano e a gente consegue te ajudar, se for o seu caso.
Para o reconhecimento da cidadania italiana pelo direito de sangue, a priori, os documentos necessários seriam todos os:
_nascimentos
_casamentos (se existiu um matrimônio civil)
_óbitos (se existirem e forem solicitados)
_além da Certidão Negativa – ou Positiva – de Naturalização do Italiano/a
Basicamente você precisa garimpar e emitir todas as certidões dos membros de sua linha de ascendência italiana direta até o/a ancestral italiano/a nascido/a na Itália – incluindo os documentos dele/a.
Reconhecendo sua cidadania italiana, você passa a ser não apenas um cidadão italiano reconhecido, mas também um cidadão da UE com todos os direitos reconhecidos pela comunidade europeia. Na pratica você tem:
- direito de viver, trabalhar e estudar legalmente em todos os 27 países da UE, assim como seu cônjuge e filhos;
- direito ao voto;
- direito a aposentadoria na Itália;
- direito de transmitir a cidadania aos seus filhos/as, netos/as e cônjuge;
- poder fazer uso do sistema de saúde italiano e europeu (UE);
- abrir contas em bancos europeus (UE);
- abrir empresas na europa (UE) sem entraves burro-cráticos;
- desfrutar de livre circulação pelos países pertencentes à união europeia e ao espaço schengen;
- política de imigração distinta e facilitada para diversos países, por exemplo estados unidos, austrália, nova zelândia, canadá, etc.
SIM! Voce não perde a sua cidadania brasileira. Apenas reconhece a sua cidadania italiana, passando a possuir duas nacionalidades. A legislação dos dois países (Brasil e Itália) permite que você possua duas cidadanias e não exige que você abdique de nenhuma para obter a outra.
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Se você está confuso/a e quer ir mais rápido, posso analisar seu caso para definir qual a melhor estratégia de reconhecimento levando em conta seus objetivos, sua pressa e seu bolso, além de determinar a melhor via burocrática (administrativa ou judicial) e esclarecer todas as suas dúvidas.
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