Existem 30 milhões de brasileiros com direito à cidadania italiana....
CLIQUE PARA LERAcredito que é possível viver uma vida diferente, com mais liberdade, oportunidade e (principalmente) sentido.
Por isso, com um método simples, dividido em 3 etapas, assessoro e ensino os ragazzi inquietos que desejam reconhecer a cidadania italiana.
Normalmente, pra viver uma outra vida.
ps. sem sofrer com a burro-cracia
Sou assessor na ITALIANI, autor do Guia Passaporte Italiano, escritor da newsletter Cartas do Estrangeiro, professor-mentor no Andiamo, host no podcast Italiani Nel Mondo, além de ciclista e viajante (mais conhecido como mochileiro).
Ao menos nessa galáxia, conhecimento não vem do nada. Isso só acontece em Andrômeda. As 3 etapas do método asas vem de 8 anos de experiência, trabalho e estudo.
Um método desenvolvido para você tirar sua cidadania italiana sem sofrer com a burro-cracia (e correr atrás dos seus sonhos).
Depende de você. Por isso te recomendo clicar abaixo pra saber mais.
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Mentorias individuais para você sair do zero ao passaporte italiano sem sofrer com a burro-cracia (ah, e você também tem acesso a um curso mão na massa)
Vá mais rápido com uma orientação estratégica e gaste menos tempo e dinheiro, seja no reconhecimento da sua cidadania, no seu AIRE ou emissão do passaporto
Encontramos, solicitamos e preparamos seus documentos, fazendo tudo para dar entrada em seu pedido de reconhecimento, seja via: consulado, judicial ou residindo em solo italiano
Assine se você já pensou em morar fora, assim como os 1511 assinantes. Dependendo da época do ano (dá vida), as aves também migram, voam.
Artigos com quase tudo (porque tudo é muita coisa) que você precisa saber sobre o reconhecimento da cidadania italiana.
Existem 30 milhões de brasileiros com direito à cidadania italiana....
CLIQUE PARA LERVocê pode ter direito à cidadania italiana e não sabe!...
CLIQUE PARA LERTer um antepassado italiano não basta. Entende quando você pode...
CLIQUE PARA LERRespostas para as dúvidas mais frequentes. Com certeza você já se fez uma destas perguntas.
Basicamente, qualquer descendente de italiano tem direito a cidadania italiana pelo principio iure sanguinis, onde apenas o vínculo documental entre o descendente (você) e o italiano/a, precisa ser comprovado. Por isso, mais de 30 milhões de brasileiros tem direito.
Além disso, todos os cônjuges desses descendentes que são casados, também tem direito a cidadania italiana por casamento.
DEPENDE! Pode ser menos de 5 Mil reais, mas também pode ser muito mais que isso. Os custos para conseguir sua cidadania italiana advém basicamente de 5 fatores: quantidade de documentos em sua linha de ascendência italiana; valores de emissão e lapidação destes documentos; forma de solicitação do seu reconhecimento (existem 3 maneiras); se vai realizar tudo sozinho ou se vai contratar algum serviço; e se você vai realizar alguma cagada e cair em algum golpe, ou não.
DEPENDE! Pode ser em menso de 1 ano, mas pode demorar mais também. Não existe uma resposta exata, pois o prazo depende – e muito – de três fatores: necessidade de pesquisa de documentos e prazos de emissão; quanto tempo vai demorar a lapidação de seus documentos; forma e local em que você irá solicitar o reconhecimento (existem 3 maneiras); e se você vai realizar alguma cagada e cair em algum golpe, ou não.
NÃO! Pra reconhecer sua cidadania italiana, você precisa entender que a transmissão do direito é demonstrada através da filiação nos documentos – no elo documental entre pai/mãe e filho/a através das gerações – algo conhecido como Direito de Sangue, ou o princípio iure sanguinis. São os documentos que vão atestar o seu direito. Logo, não importa o sobrenome que é repassado. Pra você ter uma ideia: meu nome é Rafael Barbosa de Oliveira e, como pode ver, não possuo os sobrenomes dos meus antepassados italianos.
NÃO! Se você possuir toda a documentação que comprova sua ascendência italiana e não existir nenhum impedimento na transmissão do direito (no Guia explico melhor sobre isso), o número de gerações até o antepassado italiano não importa, pois, a cidadania iuri sanguinis não pressupõem limite de geração. Claro que, quanto mais distante o grau de parentesco, mais difícil será conseguir encontrar essa documentação. Mas, possuindo os documentos que comprovam a transmissão do direito até você, o/a italiano/a nascido na Itália pode ser seu pai/mãe, avós, bisavós, trisavós, etc.
NÃO! Os descendentes de imigrantes italianos nascem italianos. Segundo as leis italianas, a cidadania italiana é atribuída no momento de nascimento. Seja o Código Civil de 1865, a lei de 1912 ou a de 1992.
Essa atribuição, por sua vez, é regulada pela lei que estava em vigor quando o indivíduo nasceu, visto que ela “opera” ao nascer.
Ou seja, se você está lendo isso, fica tranquilo que a cidadania foi transmitida para você. Possivelmente através da “Lei de 1912” ou da “Lei de 1992” (já que ninguém que nasceu antes de 1912 deve estar lendo esse livro). A propósito, a lei de 1992 é a que está em vigor até o momento em que atualizo este livro, ou seja, 2024.
Dito isso, mesmo que exista uma mudança legislativa aprovada amanhã, ela só poderá afetar aqueles que nasceram após a entrada em vigor desta nova lei, assim como aconteceram mudanças em 1912 e 1992.
TEM DIREITO SIM! Na prática, o direito à cidadania italiana é transmitido independentemente do gênero. Mulheres podem reconhecer e transmitir, tanto para filhos quanto para filhas.
O que pode acontecer é que, caso exista um filho/a de uma mulher nascido/a antes de 01/01/1948, o seu procedimento de reconhecimento terá de ser judicial para demonstrar essa transmissão (trâmite que, no caso, vai acontecer no Tribunal responsável pelo local de nascimento da dante causa).
Ou seja, no máximo, o fato de existir uma mulher na sua linha de ascendência italiana vai te direcionar para uma outra via de reconhecimento, dependendo da data de nascimento do filho/a da italiana.
Parece bem complicado, mas calma que posso analisar seu caso, se você desejar.
NÃO! Você pode reconhecer no Brasil ou em qualquer representação consular (consulado ou embaixada) em qualquer lugar do mundo (e da galáxia) onde resida legalmente.
Ainda pode reconhecê-la num tribunal italiano, onde um advogado italiano lhe representará, e você não terá a necessidade de ir pra lá.
Por fim, você também pode reconhecer na prefeitura de um município italiano (comune), caso resida legalmente na Itália. Ou seja, apenas nesta última hipótese você precisa, obrigatoriamente, residir na Itália.
Ah, e o que é melhor (ou possível) para você, vai depender das particularidades do seu caso. Algo que posso te ajudar a definir.
SIM! A cidadania transmitida pelo princípio iure sanguinis não pressupõe requisitos (a não ser o genitor italiano e a filiação)!
Logo, não exige que você fale o idioma italiano.
Porém, é recomendável – porque é lindo! -, principalmente para os casos em que você vai realizar tudo sozinho/a. Afinal, além da própria legislação, todos os trâmites burro-cráticos vão ser realizados em órgãos do Governo Italiano, e lá eles falam italiano, né?
Agora, por exemplo, se você vai solicitar sua Cittadinanza per Matrimonio (Cidadania por Casamento), caso seja casado/a com um/a italiano/a, ou sua cidadania por tempo de residência legal no país, daí o idioma é obrigatório sim. Pois, se tratam de concessões que o Governo Italiano faz. Com isso eles podem colocar exigências de requisitos, e no caso, a proficiência do idioma italiano é uma delas (atualmente).
NÃO! A princípio, você pode realizar tudo sozinho/a. A questão é que você precisa saber o que fazer e como fazer. A maioria das pessoas não sabe.
Porém, você pode precisar de algum/a advogado/a para alguns procedimentos específicos. Por exemplo, se houver a necessidade de corrigir ou emitir algum documento de forma judicial no Brasil ou, ainda, se o seu reconhecimento for realizado num tribunal italiano e a gente consegue te ajudar, se for o seu caso.
Para o reconhecimento da cidadania italiana pelo direito de sangue, a priori, os documentos necessários seriam todos os:
_nascimentos
_casamentos (se existiu um matrimônio civil)
_óbitos (se existirem e forem solicitados)
_além da Certidão Negativa – ou Positiva – de Naturalização do Italiano/a
Basicamente você precisa garimpar e emitir todas as certidões dos membros de sua linha de ascendência italiana direta até o/a ancestral italiano/a nascido/a na Itália – incluindo os documentos dele/a.
Reconhecendo sua cidadania italiana, você passa a ser não apenas um cidadão italiano reconhecido, mas também um cidadão da UE com todos os direitos reconhecidos pela comunidade europeia. Na pratica você tem:
SIM! Voce não perde a sua cidadania brasileira. Apenas reconhece a sua cidadania italiana, passando a possuir duas nacionalidades. A legislação dos dois países (Brasil e Itália) permite que você possua duas cidadanias e não exige que você abdique de nenhuma para obter a outra.
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